Seja bem-vindo
Pirapora,26/04/2025

  • A +
  • A -

STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

Decisão permite que cidades criem leis para ampliar atuação das forças municipais. Guardas deverão agir em cooperação com as polícias Civil e Militar e ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.


STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

O STF decidiu que os guardas municipais podem atuar na segurança urbana de forma semelhante ao policiamento.


Com isso, passam a ter autorização para realizar policiamento ostensivo, patrulhamento e revistas pessoais, atividades antes exclusivas da Polícia Militar.

A decisão, tomada por maioria de votos nesta quinta-feira (20/2), estabelece que as guardas municipais podem exercer essas atividades, desde que não realizem investigações criminais.

A atuação deverá ocorrer dentro do perímetro urbano municipal e em cooperação com outros órgãos de segurança, sob fiscalização do Ministério Público.


O julgamento do Tema 656 teve repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Há 53 ações sobre o tema que agora poderão ter sua tramitação liberada.

Além disso, a decisão valida provas obtidas por guardas municipais em ações ostensivas, como revistas e denúncias anônimas seguidas de busca.

O caso foi discutido após um recurso contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma lei municipal que permitia à Guarda Civil Metropolitana realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante.


O TJ-SP argumentava que segurança pública é competência estadual e que a Constituição limita a função das guardas municipais à proteção de bens e serviços do município.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou dessa interpretação, afirmando que permitir o policiamento preventivo pelas guardas municipais pode fortalecer o combate à criminalidade.

Seu voto foi seguido pela maioria da Corte, incluindo Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra. Zanin defendeu que a Constituição não prevê esse papel para as guardas municipais e que a falta de efetivo da Polícia Militar deve ser resolvida dentro dos parâmetros constitucionais.





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.